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Actualizações no Código da Estrada em Portugal ....

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Mensagem por JJ 4/11/2008, 21:55

Desta vez vai doer mesmo

MUITO IMPORTANTE
As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).

VELOCIDADE


Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
Assim:
Automóveis ligeiros, motociclos




Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação



Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve

20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave

40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave

Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave



Fora
das
Localidades
Até 30 km/h
60 a 300 euros
Leve

30 a 60 km/h
120 a 600 euros
Grave

60 a 80 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave

Mais de 80 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave


Automóveis pesados



Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação




Dentro
das
Localidades
Até 10 km/h
60 a 300 euros
Leve

10 a 20 km/h
120 a 600 euros
Grave

20 a 40 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave

Mais de 40 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave



Fora
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve

20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave

40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave

Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Gra


PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM

Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )
ROTUNDAS

Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )
ULTRAPASSAGEM

A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )

PARAGEM E ESTACIONAMENTO

Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO

O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros

TROTINETAS COM MOTOR


Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )

USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO

A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )

TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR

Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )

OUTRAS ALTERAÇÕES

Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )

TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )

INSPECÇÕES


Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º

REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO

A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )

SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO


Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )

NOVOS EXAMES

Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )

PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.
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Mensagem por Convidad 5/11/2008, 11:34

Vivemos num país muito triste em q não existe civismo e como tal, por culpa dos "condutores de Domingo" e outras "espécies" existentes, temos de levar com multas exorbitantes q enchem os cofres do Estado mas sem retorno em matéria de qualidade e segurança rodoviária. Actualizações no Código da Estrada em Portugal .... 0788

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Mensagem por albatroz 5/11/2008, 16:20

"O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros"

pois... pois... Sleep das poucas multas que fazem sentido e nunca são aplicadas, até acho que devia ser proibido fumar e conduzir, já vi cada asneira pq tinha uma das mãos a segurar a porcaria do cigarro e por pouco não causavam um acidente.

"A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil"

ui... vocês nem imaginam o numero de veículos que circulam sem qualquer tipo de seguro. O ppl ficou sem dinheiro com esta crise, mas abdicar do carro é que Actualizações no Código da Estrada em Portugal .... 145234 nunca pensam que podem ter azar

"Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação."

Devolvido?!?! lol! essa é para rir, a minha mulher antes de fecharem as DGV´s, ela trabalhavam nas multas e o Estado para devolver os depósitos mesmo depois de não haver condenação demorava... a pessoa bem podia esperar e desesperar

Querem um truque (so resulta em infracções no qual não estejam presentes). O agente deixa a multa no vidro do carro, deixam ele ir embora e depois então aproxime-se. Retirem o carro e pronto, iram receber uns avisos referente ao auto, mas como é carta registada e sabem que fizeram asneira, basta não assinaram o aviso. Ao fim de 365 dias o processo é eliminado do sistema. Deduz-se que a pessoa não mora mais no mesmo local. Era inúmeras as multas que eram eliminadas dos sistema por causa disso, basta morar num sitio diferente da carta de condução. Tem é de ter o cuidado de no BI estar o mesmo concelho, professores fazem disso pq mudam de escola em escola... era cada uma que os condutores inventavam.... Actualizações no Código da Estrada em Portugal .... 405433 soube dumas que foram distas em tribunal que o juiz não teve outro remédio senão dar razão ao condutor, mesmo tendo consciência que o que estavam a dizer era uma bela duma historia.

Mas também vejo muito "sr. agente" a fazer infracções ao código e nada acontece, conduzirem a mais de 130km/h ou mais grave ainda passarem um duplo traço continuo, pq na outra faixa de rodagem um condutor não parou naqueles sinais que fecham se forem acima de uma determinada velocidade Actualizações no Código da Estrada em Portugal .... 145234 pergunto se não tivesse parado a tempo (felizmente dou sempre um espaço) e passa-se por cima da mota do policia como era? ele fez uma infracção ao código mas o culpado era eu?

Para não falar nos "chicos-espertos" que tentam sacar multas a torto e direito, como tentaram fazer-me. Era o segundo carro parado e o semáforo ficou verde, o primeiro carro arrancou imediatamente e de seguida arranquei eu (volto a frisar que era o segundo) passo o cruzamento, vem um carro da policia e liga a sirene e faz sinal de pisca para encostar (a meu ver penso que a sirene foi um pouco demais). Vem o atrasado mental, pede os documento (estavam todos correcto) e vem com aquela típica frase irritante:
policia: Sabe o que fez?
eu: sei, arranquei assim q o carro a minha frente arrancou
policia: não, passou um sinal vermelho
eu: deve estar a brincar comigo
policia: está a duvidar de mim?
eu: estou
policia: sabe o que está a dizer?
eu: sei muito bem, impossível ter passado o sinal vermelho
policia: pq está a dizer isso
eu: pq??? então o carro que está há minha frente parou ao sinal vermelho, eu paro imediatamente atrás. Assim que o sinal fica verde, o carro arranca seguido de mim. E você diz que
passei o sinal vermelho!?! A passar, teria de ser o primeiro carro a passar e a esse você não mandou parar. Ao ser o carro imediatamente a seguir não dava tempo para o sinal fechar, mesmo que tivesse um tempo de abertura muito pequeno. E mesmo que tivesse, no MAXIMO passava com ele amarelo e passar amarelo não é infracção ao código. A juntar a isto ia mesmo passar um sinal vermelho estando a ver vocês no cruzamento!! Seria muito estúpido se fizesse o que está a dizer que fiz.

calou-se entregou-me os documento e mandou-me seguir, claro q depois telefonei a ela para durante uns tempos verificar se tinha entrado algum alto sobre isso, mas nao foi simplesmente um tentar de sacar multa.

Quem ler este post não pense que sou daqueles "cromos" que dizem a policia não servir para nada e blá, blá. blá. Muito pelo contrario e ate acho que a policia em Portugal tem as leis contra ela e a favor dos criminosos, basta ver eles a serem presos e os juízes a libertarem de seguida, pena tenho eu de não serem mais bem pagos, melhor material e etc... não tenho é consideração pela unidade de transito, pois por azar o meu verifico que para essa unidade devem ser enviados os que revelam um baixo QI scratch tais são as asneiras que vejo, assim como as respostas que dão. Algo que vai totalmente contra os restantes elementos da força policial, conhecendo alguns pessoalmente e que dou-me na minha vida social.
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